A COLISÃO ENTRE A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA ERA DIGITAL: UM CONVITE À PROPORCIONALIDADE

Autores

  • Rubens José Kirk de Sanctis Júnior Faculdade de Direito de Sorocaba-SP

DOI:

https://doi.org/10.37951/2236-5788.2024v24i1.p113-138

Palavras-chave:

Função Social do Direito, Liberdade de Expressão, Era Digital, Limites, Princípio da Proporcionalidade

Resumo

: O presente artigo visa analisar a aplicação do princípio da proporcionalidade como
forma de compatibilizar o direito fundamental à liberdade de expressão com a função social do
Direito, em especial na chamada Era Digital. Para isso, utiliza-se da metodologia dedutiva,
fundamentando-se em revisão bibliográfica da doutrina, bem como análise da legislação e
jurisprudência, nacionais e estrangeiras. No trabalho, inicialmente, são fixados aspectos
conceituais e históricos acerca dos institutos da função social do Direito e da liberdade de
expressão. Estabelece um panorama comparativo da proteção jurídica dada à liberdade de
expressão nos Estados Unidos da América, Alemanha e Brasil, com base em julgamentos
paradigmáticos proferidos pelas respectivas Cortes Constitucionais. Também aborda o conceito
e possibilidades de aplicação do princípio da proporcionalidade. Por fim, os resultados obtidos
demonstram que o princípio da proporcionalidade pode ser utilizado como ferramenta jurídica
eficaz na solução desses dilemas inerentes à liberdade de expressão na sociedade
contemporânea.

Referências

ALEMANHA. TRIBUNAL CONSTITUCIONAL FEDERAL. BVerfGE 90, 241-255.

Disponível:<https://www.bundesverfassungsgericht.de/SharedDocs/Entscheidungen/DE/1994

/04/rs19940413_1bvr002394.html>. Acesso em 17/03/2023.

ALEMANHA. TRIBUNAL CONSTITUCIONAL FEDERAL. BVerfGE 7, 377.

Disponível:<https://www.bundesverfassungsgericht.de/SharedDocs/Entscheidungen/DE/2002

/01/rs20020116_1bvr123699.html>. Acesso em 17/03/2023.

ALEMANHA. TRIBUNAL CONSTITUCIONAL FEDERAL. BverfGE, 30, 292. Disponível:

<https://www.servat.unibe.ch/dfr/bv030292.html#Opinion>. Acesso em 17/03/2023.

ALEMANHA. TRIBUNAL CONSTITUCIONAL FEDERAL. BVerfGE 95, 173. Disponível:

<https://www.bundesverfassungsgericht.de/SharedDocs/Entscheidungen/DE/1997/01/rs19970

_2bvr191591.html>. Acesso em 17/03/2023.

ALEMANHA. TRIBUNAL CONSTITUCIONAL FEDERAL. BverfGE 86, 1.

Disponível:<https://www.bundesverfassungsgericht.de/SharedDocs/Entscheidungen/DE/1992

/03/rs19920325_1bvr051490.html>. Acesso em 17/03/2023.

ALEXY, Robert. Direitos Fundamentais, Balanceamento e Racionalidade. Ratio Juris. Vol. 16,

n. 2, junho de 2003 (p. 131-40).

Disponível:<https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4191688/mod_resource/content/%201/

Leitura%20Obrigat%C3%B3ria%20Semin%C3%A1rio%2007%20%28texto1%29.pdf>.

Acesso em 22/04/2023.

ARISTÓTELES. Coleção Fora de Série - Ética a Nicômaco, 2ª edição. São Paulo: Grupo GEN,

E book. ISBN 9788530977467.

Disponível:<https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788530977467/>. Acesso em:

/04/2023.

BARROSO, Luís Roberto. Da caverna à internet: evolução e desafios da liberdade de

expressão. Revista Publicum Rio de Janeiro, v. 6, n. 1, p. 6, 2020.

Disponível:https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/publicum/article/view/57576 Acesso

em 22/04/2023.

BRASIL. Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 82.424/RS, julgado em 17/09/2003.

Disponível:<https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=79052>.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

(ADPF) nº 130, julgada em 30/04/2009. Disponível em:

<https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=605411>.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Reclamação 38782, julgada em 03/11/2020.

Disponível:<https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=75513314

>.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Arguição de descumprimento de preceito fundamental

(ADPF) nº 187 julgada em 15/06/2011.

Disponível:<https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=5956195

>.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. ADPF 572-DF, julgada em 18/06/2020.

Disponível:<https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=75579151

>.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 141.949 julgado em 13/03/2018.

Disponível:<https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=14700730

>.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade

136 - DF, julgada em 01/07/2014. Disponível:

<https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=7088799>.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.311, julgada em

/09/2022.

Disponível:<https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=76342762

>.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.281-DF, julgada

em 17/02/2022.

Disponível:<https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=76097346

>.

COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Convenção Americana

Sobre Direitos Humanos.

Disponível:<https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm>.

Acesso em 03/04/2023.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. São Paulo: Ed.

Saraiva, 2011.

DOUZINAS, Costas. O fim dos Direitos Humanos. São Leopoldo: Ed. Unisinos, 2009.

ESTADOS UNIDOS DA AMERICA. SUPREMA CORTE. Brandenburg v. Ohio. Disponível

em <https://www.supremecourt.gov/pdfs/transcripts/1968/68-492_02-27-1969.pdf>. Acesso

em 17/03/2023.

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. SUPREMA CORTE. Matal v. Tam. Disponível em

<https://www.supremecourt.gov/opinions/16pdf/15-1293_1o13.pdf>. Acesso em 17/03/2023.

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. SUPREMA CORTE. Twitter, Inc. v. Taamneh.

Disponível em < https://www.supremecourt.gov/opinions/22pdf/21-1496_d18f.pdf>. Acesso

em 26/05/2023.

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. SUPREMA CORTE. Gonzalez v. Google LLC.

Disponível em < https://www.supremecourt.gov/opinions/22pdf/21-1333_6j7a.pdf>. Acessoem 26/05/2023.

ESTRASBURGO. CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS. Beizaras e Levickas v.

Lituânia, julgado em 14.01.2020. Disponível em <https://hudoc.echr.coe.int/fre?i=001-

>. Acesso em 20/04/2023.

FERNANDES, Rômulo Magalhães; AZEVEDO, Anna Carolina de Oliveira. Liberdade de

Expressão e o Discurso de Ódio: Notas sobre a Jurisprudência Constitucional dos EUA, da

Alemanha e do Brasil. Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva,

Belo Horizonte, n.32, p.148-161, maio/ ago. 2017. Disponível em

<https://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/114648/liberdade_expressao_discurso_fernandes

.pdf>. Acesso em: 17/02/2023.

FILHO, Willis Santiago Guerra. O Princípio Constitucional da Proporcionalidade. Revista do

TRT da 15ª Região – n. 20 – setembro de 2002.

GALORE, Oded. A jornada da humanidade. As origens da riqueza e da desigualdade. Rio de

Janeiro: Ed. Intrínseca, 2023.

GOMES, Joaquim B. Barbosa. A recepção do instituto da ação afirmativa pelo Direito

Constitucional brasileiro. Revista de informação legislativa: v. 38, n. 151 (jul/set. 2001).

HARARI, Yuval Noah. Uma breve história da humanidade. Porto Alegre: L&PM Editores,

LIMA, Rafael Bellem de. Proporcionalidade no Supremo: uma ideia fora do lugar. Revista

Estudos Institucionais, v. 6, n. 1, p. 184-206, jan./abr. 2020. Disponível em

<https://www.estudosinstitucionais.com/REI/article/view/465/483>. Acesso em 03/04/2023.

MOROZOV, Evgeny. Big Tech. A ascensão dos dados e a morte da política. São Paulo: Ubu

editora. 2018.

ONU - Organização das Nações Unidas. Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Disponível em <https://www.ohchr.org/en/human-rights/universaldeclaration/translations/portuguese?LangID=por>. Acesso em 17.03.2023.

SARMENTO, Daniel. A Liberdade de Expressão e o Problema do “Hate Speech”. In: Livres e

Iguais: Estudos de Direito Consititucional. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2006.

Disponível em

<https://professor.pucgoias.edu.br/sitedocente/admin/arquivosupload/4888/material/aliberdade-de-expressao-e-o-problema-do-hate-speech-daniel-sarmento.pdf>. Acesso em

/05/2023.

SILVA, Virgílio Afonso da. O proporcional e o razoável. Revista dos Tribunais 798 (2002).

Disponível em <https://constituicao.direito.usp.br/wp-content/uploads/2002-RT798-

Proporcionalidade.pdf>. Acesso em 03/04/2023.

VESTING, Thomas. Teoria do Estado: a transformação do Estado na modernidade. (Série IDP.

Linha direito comparado). São Paulo: Editora Saraiva, 2022. E-book. ISBN 9786555599244.

Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786555599244/>. Acesso

em: 22/04/2023

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Publicado

2024-10-10