A COLISÃO ENTRE A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA ERA DIGITAL: UM CONVITE À PROPORCIONALIDADE
DOI :
https://doi.org/10.37951/2236-5788.2024v24i1.p113-138Mots-clés :
Função Social do Direito, Liberdade de Expressão, Era Digital, Limites, Princípio da ProporcionalidadeRésumé
: O presente artigo visa analisar a aplicação do princípio da proporcionalidade como
forma de compatibilizar o direito fundamental à liberdade de expressão com a função social do
Direito, em especial na chamada Era Digital. Para isso, utiliza-se da metodologia dedutiva,
fundamentando-se em revisão bibliográfica da doutrina, bem como análise da legislação e
jurisprudência, nacionais e estrangeiras. No trabalho, inicialmente, são fixados aspectos
conceituais e históricos acerca dos institutos da função social do Direito e da liberdade de
expressão. Estabelece um panorama comparativo da proteção jurídica dada à liberdade de
expressão nos Estados Unidos da América, Alemanha e Brasil, com base em julgamentos
paradigmáticos proferidos pelas respectivas Cortes Constitucionais. Também aborda o conceito
e possibilidades de aplicação do princípio da proporcionalidade. Por fim, os resultados obtidos
demonstram que o princípio da proporcionalidade pode ser utilizado como ferramenta jurídica
eficaz na solução desses dilemas inerentes à liberdade de expressão na sociedade
contemporânea.
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