A ORDEM ECONÔMICA VIGENTE NO BRASIL PÓS CONSTITUIÇÃO DE 1988
DOI :
https://doi.org/10.37951/2236-5788.2023v23i2.p112-128Mots-clés :
Ordem econômica, Constituição, Liberalismo, Estado SocialRésumé
Na última Constituinte, diversos movimentos sociais se reorganizaram para afirmar
os direitos sociais, agora consagrados no artigo 6º da Constituição. A nova ordem jurídica
estabelecida pela Constituição de 1988 define o Brasil como um Estado Democrático de
Direito (artigo 1º, CF/88) e estabelece uma série de garantias sociais. A ordem econômica e
financeira, delineada no artigo 170, é baseada na valorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, sob a égide de princípios como o da livre concorrência e respeito à propriedade
privada. Embora o modelo inicialmente pareça refletir ideias eminentemente liberais, uma
leitura cuidadosa revela que as políticas econômicas visam promover a justiça social,
respeitando a função social da propriedade e impondo limites sociais à atividade empresarial.
Para lograr êxito, optou-se por uma abordagem de pesquisa bibliográfica exploratória,
envolvendo a compilação de conhecimentos de diversos autores em obras relacionadas ao
tema proposto. O estudo revela que a livre iniciativa tem sido uma característica na economia
brasileira ao longo do tempo, mas, a partir da primeira metade do século XX, o país passou a
valorizar os princípios sociais de justiça como reguladores da atividade econômica.
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