Enel S.A E Celg-D:

Privatização E Comparação De Demandas Nos Juizados Especiais Cíveis Da Comarca De Anápolis Entre 2016 E 2017

Auteurs

  • Eumar Evangelista de Menezes Júnior Universidade Evangélica de Goiás
  • Alessandro Gonçalves da Paixão Universidade Evangélica de Goiás
  • Jordana Gonçalves Medeiros Universidade Evangélica de Goiás
  • Marcos Vinicio Xavier da Purificação Universidade Evangélica de Goiás

DOI :

https://doi.org/10.37951/2236-5788.2022v22i1.p44-59

Mots-clés :

Energia elétrica, ENEL, Anápolis, Judicialização, Impactos

Résumé

A ENEL S.A assumiu no ano de 2017 em Goiás a distribuição de energia elétrica,
passo dado com a privatização da CELG-D. Mapeando a privatização, o estudo após
comparar a estrutura econômica da ENEL e da CELG em Goiás quantifica as demandas
judiciais propostas nos Juizados Especiais Cíveis (JEC) na Comarca de Anápolis entre os
anos de 2016 e 2017 e as qualifica. Para lograr êxito aos resultados foi aplicado método
comparativo, preenchido de abordagem quantitativa e qualitativa somado a procedimentos
bibliográficos e documentais. O estudo confrontando os números no JEC de Anápolis
confirma que após a privatização da CELG-D, com a atividade de distribuição passada ao
exercício da iniciativa privada com a ENEL S.A ocorreu uma queda no número de ações
propostas e entre elas se enxerga um decréscimo de pedidos reparatórios, de naturezas
materiais e morais.

Bibliographies de l'auteur

Eumar Evangelista de Menezes Júnior, Universidade Evangélica de Goiás

Doutor. Professor na Universidade Evangélica de Goiás (UniEVANGÉLICA). Advogado.
Coordenador do Grupo de Pesquisa: Direito e Políticas Públicas – NPDU (Núcleo de Pesquisa em
Direito da UniEVANGÉLICA). Membro da Comissão de Direito Empresarial da Subseção
OAB/Anápolis.ORCID:https://orcid.org/0000-0003-1419-163X

Alessandro Gonçalves da Paixão, Universidade Evangélica de Goiás

Mestre. Professor na Universidade Evangélica de Goiás (UniEVANGÉLICA) e na Pontifícia
Universidade Católica de Goiás (PUCGO). Advogado. Pesquisador no Grupo de Pesquisa: Direito e
Políticas Públicas – NPDU (Núcleo de Pesquisa em Direito da UniEVANGÉLICA).

Jordana Gonçalves Medeiros, Universidade Evangélica de Goiás

Bacharel em Direito pela Universidade Evangélica de Goiás (UniEVANGÉLICA). Pesquisadora no
Grupo de Pesquisa: Direito e Políticas Públicas – NPDU (Núcleo de Pesquisa em Direito da
UniEVANGÉLICA).

Marcos Vinicio Xavier da Purificação, Universidade Evangélica de Goiás

Bacharel em Direito pela Universidade Evangélica de Goiás (UniEVANGÉLICA). Pesquisador no
Grupo de Pesquisa: Direito e Políticas Públicas – NPDU (Núcleo de Pesquisa em Direito da
UniEVANGÉLICA).

Références

BRASIL, Biblioteca da Presidência da República. Disponível em:
http://www.biblioteca.presidencia.gov.br/presidencia/ex-presidentes. Acesso em: 14 jan.
2021.
BRASIL, Lei nº 8.449 de 18 de maio de 1978. Altera dispositivo da Lei nº. 8.392, de 29 de
dezembro de 1977. Governo do Estado de Goiás. Gabinete Civil da Governadoria.
Superintendência de Legislação. Goiânia/GO. Disponível em:
https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/87496/lei-8449. Acesso em: 14 jan.
2021.
BRASIL, Lei nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre o regime de concessão e
permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição
Federal, e dá outras providências. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para
Assuntos Jurídicos. Brasília/DF. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8987compilada.htm. Acesso em: 10 fev. 2021.
CORREIA, Salatiel Soares. Fim da história: a Celg, agora, é Enel. 2018. Disponível em:
https://www.dm.jor.br/opiniao/2018/03/fim-da-historia-a-celg-agora-e-enel/#google_vignette.
Acesso em: 09 jan. 2021.
DESIDÉRIO, Mariana. Conheça a Enel, a gigante italiana que levou a Eletropaulo. 2018.
Disponível em: https://exame.com/negocios/conheca-a-enel-a-gigante-italiana-que-levou-aeletropaulo/. Acesso em: 11 jun. 2021.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Parcerias na Administração Pública. 12. ed. Rio de
Janeiro: Editora Forense, 2019.
Enel S.A E Celg-D: Privatização E Comparação De Demandas Nos Juizados Especiais
Cíveis Da Comarca De Anápolis Entre 2016 E 2017 - Eumar Evangelista de Menezes Júnior;
Alessandro Gonçalves da Paixão; Jordana Gonçalves Medeiros; Marcos Vinicio Xavier da
Purificação
Revista Jurídica http://revistas.unievangelica.edu.br/Revista Juridica/v.23, n.1, jan - jul.
2022.63 - 78. DOI:https://Doi.org/10.29248/2236 - 5788.2022.v.1 - p.44 – 59
ESTADO DE GOIÁS. Lei Estadual nº 13.537 de 15 de outubro de 1999. Dispõe
sobre a mudança de denominação da Centrais Elétricas de Goiás S/A - CELG para
Companhia Energética de Goiás - CELG, a ampliação de seu objetivo social e outras
providências. Governo do Estado de Goiás. Gabinete Civil da Governadoria.
Superintendência de Legislação. Goiânia/GO. Disponível em:
https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/81379/lei-13537. Acesso em: 10 fev.
2021.
IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. População Estimada – Anápolis/GO.
Disponível em: https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/go/anapolis.html. Acesso em: 07
de dez. de 2021.
LIS, Laís. Governo reduz em R$ 1 bi preço mínimo para leilão da Celg. 2016. Disponível
em: http://g1.globo.com/economia/noticia/2016/09/governo-reduz-em-r-1-bi-preco-minimopara-o-leilao-da-celg.html. Acesso em: 14 jan. 2021.
MARTINS, Vanessa. Estado e Enel assinam contrato de privatização da Celg, em Goiás.
2017. Disponível em: http://g1.globo.com/goias/noticia/2017/02/estado-e-enel-assinamcontrato-de-privatizacao-da-celg-em-goias.html. Acesso em: 11 fev. 2021.
MELO, Luísa. Quem é a Enel, a gigante italiana que acaba de comprar a Eletropaulo.
2018. Disponível em: https://g1.globo.com/economia/noticia/quem-e-a-enel-a-gigante-estatalitaliana-que-acaba-de-comprar-a-eletropaulo.ghtml. Acesso em: 11 fev. 2021.
MOREIRA, Marli. Empresa italiana arremata Celg D em leilão de privatização. 2016.
Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2016-11/empresa-italianaarremata-celg-em-leilao-de-privatizacao. Acesso em: 11 fev. 2021.
THOMAS, Jennifer Ann. Investimento em cidades sustentáveis pode neutralizar emissões
de carbono. 08/06/2021. Disponível em: https://veja.abril.com.br/agenda-verde/investimentoem-cidades-sustentaveis-pode-neutralizar-emissoes-de-carbono/. Acesso em 15 jun. 2021.
BORGES, Mauro. Goiás. Visão Geral. 2018. Disponível em:
https://www.imb.go.gov.br/files/docs/publicacoes/goias-visao-geral/goias-visao-geral.pdf.
Acesso em 10 set. 2021.
BRASIL, Lei nº 14.133 de 10 de junho de 2021. Dispõe sobre a Lei de Licitações e
Contratos Administrativos. Presidência da República Casa Civil. Subchefia para Assuntos
Jurídicos. Brasília/DF. Disponível em: ttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-
2022/2021/lei/L14133.htm. Acesso em: 12 set. 2021.
Enel S.A E Celg-D: Privatização E Comparação De Demandas Nos Juizados Especiais
Cíveis Da Comarca De Anápolis Entre 2016 E 2017 - Eumar Evangelista de Menezes Júnior;
Alessandro Gonçalves da Paixão; Jordana Gonçalves Medeiros; Marcos Vinicio Xavier da
Purificação
Revista Jurídica http://revistas.unievangelica.edu.br/Revista Juridica/v.23, n.1, jan - jul.
2022.63 - 78. DOI:https://Doi.org/10.29248/2236 - 5788.2022.v.1 - p.44 – 59
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. Consulta Pública de Processos.
2016-2017. Disponível em: https://projudi.tjgo.jus.br/BuscaProcessoPublico. Acesso em: 14
dez. 2020

Téléchargements

Publiée

2023-01-30