Responsabilidade Civil Do Estado Na Relação De Custódia: Omissão Específica Do Estado
DOI :
https://doi.org/10.37951/2236-5788.2021v22i2.p55-74Mots-clés :
Responsabilidade. Estado, Omissão. Especifica, Custódia, Risco integralRésumé
O presente estudo tem por objetivo estudar a responsabilidade civil do Estado na relação de custódia, considerando o atual panorama do sistema penitenciário brasileiro, cumulado às condições financeiras precárias do Brasil, tendo como parâmetro principal a Constituição Federal de 1988, bem como a doutrina e as decisões proferidas pelos Tribunais Superiores. Em princípio analisar-se-á os aspectos da responsabilidade civil do Estado na Constituição Federal de 1988, que acompanhando as evoluções mundiais, introduziu na atual Carta Magna, previsão expressa acerca do instituto. Além disso, serão analisadas as principais decisões dos Tribunais Superiores e as divergências doutrinarias acerca do assunto, especialmente no que tange à responsabilidade extrapatrimonial do Estado no caso de omissões especificas na custódia criminal. Por fim, discutir-se-á, especificamente, acerca da responsabilidade civil do Estado na relação de custódia, considerando a atual crise financeira do País, bem como a grave situação do sistema prisional brasileiro, sob o prisma da doutrina e jurisprudência dos Tribunais Superiores.
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