A Inaplicabilidade do Princípio da Insignificância em Crimes Ambientais
DOI :
https://doi.org/10.29248/2236-5788.2019v19i2.p18-48Mots-clés :
Princípio da insignificância, Dano ambiental, Bagatela, Direito ambientalRésumé
O trabalho sobre a inaplicabilidade do princípio da insignificância em matéria ambiental, são abordados os principais pontos do direito ambiental, bem como as diferentes responsabilidades ambientais, as consequências ambientais acerca do tratamento da insignificância em crimes contra o meio ambiente e, a existência ou não de crimes ambientais de menor potencial ofensivo, analisando a relevância dos crimes ambientais, os quais não devem oferecer risco às sociedades presentes e futuras. Dessa forma, utiliza-se, para a pesquisa, análise da legislação ambiental e a Constituição Federal, as quais serão tratadas à luz do ordenamento jurídico, da hermenêutica jurídica e dos entendimentos jurisprudenciais acerca da aplicação do referido princípio. Para tanto, o método traduzido a análise de um caso fictício dotado de verossimilhança teórica, com o objetivo de explicar questões práticas e teóricas existentes no tema. O artigo, ainda discute, sobre o conceito de dano ambiental e as dimensões deste.
Références
ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 7. ed. – Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2005.
APAMBIENTE. Declaração do Rio sobre ambiente e desenvolvimento. Disponível em: https://apambiente.pt/_zdata/Politicas/DesenvolvimentoSustentavel/1992_Declaracao_Rio.pdf. Acesso em: 22 jan. de 2019.
BARROS, Jorge Mendes; ALMEIDA; Susana. Direito do Urbanismo e do Ambiente – Lisboa: Quid Juris, 2010.
BASTOS, Ana Selma de Aragão. Aplicação do princípio da insignificância aos crimes ambientais. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI248302,81042Aplicacao+do+principio+da+insignificancia+aos+crimes+ambientais. Acesso em: 12 dez. 2018.
BECK, Ulrich. Sociedade de risco rumo a uma outra modernidade. São Paulo: editora 34, v. 8, 2010.
BIRNIE, Patrícia; BOYLE, Alan. International Law & the Environment. Revista Imprensa da Universidade de Oxford, 1º dez. 2003. Disponível em: https://academic.oup.com/yielaw/article-abstract/13/1/xi/1684456?redirectedFrom=fulltext.
Acesso em: 25 nov. 2018.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 1269973/GO - Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS. Agravado: DIONES MARTINS ARRUDA. Relator: MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Brasília, 24 de outubro de 2018. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?livre=1269973&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO&p=true. Acesso em: 20 abr. 2019.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Apelação Criminal nº 5027118-83.2016. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Apelado: LOURIVALDO NICACIO. Relator(a): CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI. Porto Alegre, 15 de maio de 2019. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo816.htm. Acesso em: 22 mai. 2019.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 20 mar. 2019.
BRASIL. Declaração do Rio sobre Ambiente e Desenvolvimento. Disponível em: https://www.apambiente.pt/_zdata/Politicas/DesenvolvimentoSustentavel/1992_Declaracao_Rio.pdf. Acesso em: 02 abr. 2019.
BRASIL. Decreto - Lei nº 3.914/41: de dezembro de 1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3914.htm. Acesso em: 24 abr. 2019.
BRASIL. Lei nº 7.347/85: de 24 de julho de 1985. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7347orig.htm. Acesso em: 20 set. 2018.
BRASIL. Lei nº 9.605/98: de 12 de fevereiro de 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm. Acesso em: 20 set. 2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Informativo nº 816, crime ambiental e dano efetivo ao bem jurídico tutelado. Relator(a): Cármen Lúcia. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo816.htm. Acesso em: 22 mai. 2019.
BRASIL. Superior Tribunal de Federal. Inquérito nº 3788/DF - Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Investigado: JAIR MESSIAS BOLSONARO. Relator(a): MINISTRA CÁRMEN LÚCIA. Brasília, 01º de março de 2016. Disponível em: http://stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%283788%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/y5dreonn. Acesso em: 20 mai. 2019.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 578.797/RS – Recorrente: ESTADO DO RIO GRANDE DO SIL. Recorrido: REINI KRUPP. Relator: MINISTRO LUIZ FUX. Brasília, 05 de agosto de 2004. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?processo=578797&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO&p=true. Acesso em: 20 mai. 2019.
CARIM, Antônio. Brasil falha na aplicação de leis ambientais, diz ONU. Disponível em: https://www.dw.com/pt-br/brasil-falha-na-aplicação-de-leis-ambientais-diz-onu/a-47210135. Acesso em: 28 jan. de 2019.
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. 22. ed - São Paulo: Saraiva, 2018. Brasília, 11 de dezembro de 2018. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?processo=1269973&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO&p=true. Acesso em: 25 abr. 2019.
CONFERÊNCIA RIO-92. Meio ambiente do planeta: desenvolvimento sustentável dos países. Disponível em: https://www.senado.gov.br/noticias/Jornal/emdiscussao/rio20/a-rio20/conferencia-rio-92-sobre-o-meio-ambiente-do-planeta-desenvolvimento-sustentavel-dos-paises.aspx. Acesso em: 02 fev. 2019.
FARIA, Caroline. Crime Ambiental. Disponível em: https://www.infoescola.com/ecologia/crime-ambiental/. Acesso em: 21 fev. de 2019.
FOLHA DE S. PAULO. Ciclone Idaifaze pelo menos 173 vítimas em Moçambique e no Zibabue em 18 mar. 2019. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mundo/2019/03/ciclone-idai-faz-pelo-menos-173-vitimas-em-mocambique-e-no-zimbabue.shtml. Acesso em: 19 mar. 2019.
GONZAGA. Luiz Goulart Rodrigues. O Princípio da Insignificância e os crimes contra a ordem tributária. São Paulo, 2012. Disponível em: file:///C:/Users/lenovo/Downloads/67964-Texto%20do%20artigo-89396-1-10-20131125.pdf. Acesso em: 15 mar. 2019.
LEAL JÚNIOR, Cândido Alfredo Silva. O princípio da insignificância nos crimes ambientais: a insignificância da insignificância atípica nos crimes contra o meio ambiente da Lei 9.605/98. Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n.17, abr. 2007. Disponível em:http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/indices/Materias/Direito_Ambiental.htm. Acesso em: 07 de mar. 2019.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro.21. ed - São Paulo: Editora Malheiros, 2013.
MARCÃO, Renato Flavio. Crimes Ambientais. 3.ed - São Paulo: Saraiva, 2015.
MARTINI, Daniel. Princípio da Insignificância em Crime Ambiental. Rio Grande do Sul. 13. Fev. 2017. Disponível em: https://www.mprs.mp.br/noticias/43522/. Acesso em: 05 abr. 2019.
MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente. 5. ed - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.
MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente: a gestão ambiental em foco. 6. ed - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.
NUCCI, Guilherme de Souza. Leis Penais e Processuais Penais Comentadas, v.1 e 2. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
OLIVEIRA, Leandro Dias. A Conferência do Rio de Janeiro – 1992 (Eco-92): reflexões sobre a geopolítica do desenvolvimento sustentável. 2012. Disponível em: http://www.anppas.org.br/encontro6/anais/ARQUIVOS/GT15-170-31-20120626115525.pdf. Acesso em: 06 fev. 2019.
PASSOS, Priscilla Nogueira Calmon de. A conferência de estocolmo como ponto de partida para a proteção internacional do meio ambiente. Disponível em: http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/18-19-1-pb.pdf. Acesso em: 21 out. de 2018.
PONTES, Nádia. Brasil falha na aplicação de leis ambientais em 2019. Disponível em: https://www.dw.com/pt-br/brasil-falha-na-aplica%C3%A7%C3%A3o-de-leis-ambientais-diz-onu/a-47210135. Acesso em: 22 set. 2018.
RAMOS, Érika Pires. Refugiados ambientais: em busca de reconhecimento pelo direito internacional. Tese de doutorado publicada pela Revista da Universidade de São Paulo. São Paulo, 2011. Disponível em: https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/eventos/Refugiados_Ambientais.pdf. Acesso em: 04 mar. 2019.
REDAÇÃO MUNDO ESTRANHO. O que é piracema. Revista Super Interessante - ed. abril 2011. Disponível em: https://super.abril.com.br/mundo-estranho/o-que-e-a-piracema/ - Acesso em: 02 dez. 2018.
RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: Responsabilidade Civil. 20. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2003, vol. 4.
SANCHES, José Roberto. STJ e o princípio da Insignificância em crimes ambientais. 2014. Disponível em: http://nossoambientedireito.blogspot.com/2014/08/stj-principio-da-insignificancia-em.html. Acesso em: 05 fev. 2019.
SENADO FEDERAL. Conferência Rio-92 sobre o meio ambiente do planeta: desenvolvimento sustentável dos países. Revista em discussão, ed. junho, 2012. Disponível em: www.senado.gov.br/noticias/Jornal/emdiscussao/rio20/a-rio20/conferencia-rio-92-sobre-o-meio-ambiente-do-planeta-desenvolvimento-sustentavel-dos-paises.aspx. Acesso em: 21 de dez. de 2018. SILVA, Ivan Luiz da. Princípio da insignificância no Direito Penal. 2ª. ed. - Curitiba: Juruá, 2006.
SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de Direito Ambiental. 16ª. Ed. – São Paulo: Saraiva educação, 2018.
SOUZA, Géssika Renata de Brasil; RODRIGUES, Georgia Karenia Martins Marsicano de Melo. A impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância em direito ambiental. Mestrado acadêmico em Direito da Universidade de Caxias do Sul. Revista de Direito Ambiental e Social – RDAS, v. 4, n. 2 (2014). Disponível em: http://www.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/3465/2262. Acesso em: 02 mar. 2019.
SUZUKI, Severn. Discurso de Serven Suzuki: eco – 92. 1992. Disponível em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/Discurso_de_Severn_Suzuki_Eco92_1263221092.pdf. Acesso em: 15 mai. 2019.
STOLL, Aline dos Santos. Aspectos Relevantes da Responsabilidade Administrativa Ambiental. Monografia apresentada ao Curso de Especialização em Direito Ambiental Nacional e Internacional da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, UFRGS Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre. 2014. Disponível em: http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/pgm/usu_doc/aspectos_relevantes_da_responsabilidade_administrativa_ambiental.pdf. Acesso em: 14 mai. 2019.
TALON, Evinis. Princípio da Insignificância aos Crimes ambientais. Disponível em: http://evinistalon.com/principio-da-insignificancia-crimes-ambientais/. Acesso em: 02 jul. 2018.