A VIOLÊNCIA INFANTIL INTRAFAMILIAR NO BRASIL E A LEI 14.344/2022 (LEI HENRY BOREL): EM NOME DA DISCIPLINA E DA OBEDIÊNCIA

Autores/as

  • Karen Eduarda Guedes de Paiva Miranda Pontifícia Universidade Católica de Goiás
  • Marina Rúbia M. Lôbo de Carvalho Pontifícia Universidade Católica de Goiás

DOI:

https://doi.org/10.37951/2236-5788.2022v22i2.p78-100

Palabras clave:

Violência intrafamiliar, Autoritarismo, Disciplina, Crianças e adolescentes, Legislação

Resumen

A violência contra crianças e adolescentes constitui-se em um fenômeno real e inveterado, o qual continua a ser perpetuado através de práticas disciplinares adotadas dentro dos seios familiares, constituindo uma realidade trágica e ultrajante. Neste cenário, o presente artigo teve como escopo vislumbrar as raízes da violência, bem como traçar um panorama legislativo em prol dos infantes. Ademais, buscou-se ainda identificar as mudanças causadas pela Lei 14.344 no ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, utilizou-se o método hipotético-dedutivo, além de vasta pesquisa bibliográfica. Dentre as conclusões obtidas, destaca-se que prevenção e intervenção precoce em caso de maus-tratos cometidos contra a infância terão maior êxito com a interferência precoce e efetiva do Estado, da sociedade e da família de forma conjunta, a fim de que as normas criadas em prol da infância e da juventude não se subsumam aos desvios do Direito Penal Simbólico. 

Biografía del autor/a

Marina Rúbia M. Lôbo de Carvalho, Pontifícia Universidade Católica de Goiás

Pós doutora em Direito pela Università degli Studi di Messina, UNIME, Itália. Doutora em Psicologia e Mestre em Direto, Relações Internacionais e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Professora titular da graduação e pós graduação da Escola de Direito e Negócios e Comunicação da Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUCGO

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Publicado

2023-08-23