Análise histórica e normativa do “desaparecimento forçado de pessoas” a partir do Caso Blake vs. Guatemala

Autores/as

  • Mônica Teresa Costa Sousa Universidade Federal do Maranhão
  • Sahid Sekeff Simão Alencar Universidade Federal do Maranhão

DOI:

https://doi.org/10.29248/2236-5788.2018v18i1.p145-164

Palabras clave:

Direitos humanos; desaparecimento forçado; crime humanitário; Corte Interamericana.

Resumen

O objetivo principal deste artigo é avaliar a normatividade no plano internacional relacionada com o desaparecimento forçado de pessoas, sopesando-se os trâmites históricos que culminaram com sua sistematização. A concepção desse fenômeno alicerça-se na sua compreensão como um crime contra a humanidade, ferindo a dignidade da pessoa humana, não somente na figura da vítima, como dos seus entes familiares, perpetrado, em sua modalidade mais comum, diretamente ou indiretamente por órgãos estatais. A partir desse pressuposto, adentrar-se-á no julgamento do Caso Blake vs. Guatemala pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, incluindo seus reflexos para fortalecimento dos direitos humanos no âmbito global. Para tanto, a metodologia aplicada foi a revisão bibliográfica e documental.

Biografía del autor/a

Mônica Teresa Costa Sousa, Universidade Federal do Maranhão

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2007). Professora Associada na Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Avaliadora do MEC/INEP. Coordenadora do Núcleo de Estudos em Direito Internacional e Desenvolvimento (NEDID/UFMA). Docente permanente do curso de Mestrado Interdisciplinar em Cultura e Sociedade (PGCult), na linha de pesquisa “Cultura, educação e tecnologia”, e do Mestrado em Direito e Instituições do Sistema de Justiça (PPGDir), tendo como linha de pesquisa “As instituições internacionais do sistema de justiça”.

Sahid Sekeff Simão Alencar, Universidade Federal do Maranhão

Mestrando em Direito e Instituições do Sistema de Justiça (Universidade Federal do Maranhão), sob a orientação da Profa. Dra. Mônica Teresa Costa Sousa; e-mail: sahid.sekeff@gmail.com.

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Publicado

2018-07-04