A VIOLÊNCIA INFANTIL INTRAFAMILIAR NO BRASIL E A LEI 14.344/2022 (LEI HENRY BOREL): EM NOME DA DISCIPLINA E DA OBEDIÊNCIA

Autores

  • Karen Eduarda Guedes de Paiva Miranda Pontifícia Universidade Católica de Goiás
  • Marina Rúbia M. Lôbo de Carvalho Pontifícia Universidade Católica de Goiás

DOI:

https://doi.org/10.37951/2236-5788.2022v22i2.p78-100

Palavras-chave:

Violência intrafamiliar, Autoritarismo, Disciplina, Crianças e adolescentes, Legislação

Resumo

A violência contra crianças e adolescentes constitui-se em um fenômeno real e inveterado, o qual continua a ser perpetuado através de práticas disciplinares adotadas dentro dos seios familiares, constituindo uma realidade trágica e ultrajante. Neste cenário, o presente artigo teve como escopo vislumbrar as raízes da violência, bem como traçar um panorama legislativo em prol dos infantes. Ademais, buscou-se ainda identificar as mudanças causadas pela Lei 14.344 no ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, utilizou-se o método hipotético-dedutivo, além de vasta pesquisa bibliográfica. Dentre as conclusões obtidas, destaca-se que prevenção e intervenção precoce em caso de maus-tratos cometidos contra a infância terão maior êxito com a interferência precoce e efetiva do Estado, da sociedade e da família de forma conjunta, a fim de que as normas criadas em prol da infância e da juventude não se subsumam aos desvios do Direito Penal Simbólico. 

Biografia do Autor

Marina Rúbia M. Lôbo de Carvalho, Pontifícia Universidade Católica de Goiás

Pós doutora em Direito pela Università degli Studi di Messina, UNIME, Itália. Doutora em Psicologia e Mestre em Direto, Relações Internacionais e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Professora titular da graduação e pós graduação da Escola de Direito e Negócios e Comunicação da Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUCGO

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Publicado

2023-08-23