Sobre a origem social do direito ambiental
DOI:
https://doi.org/10.21664/2238-8869.2013v2i2.p78-88Resumo
As mudanças sociais e culturais introduzidas no tecido social a partir do segundo quarto do século XX são determinantes dos dilemas que irão nortear a ação política e social, e proporcionar a atmosfera necessária ao surgimento dos novos direitos. Este artigo tem o intuito de refletir sobre as bases sociais do direito voltado a proteção do meio ambiente, enquanto garantia de prosperidade da vida. A teoria da sociedade de risco de Ulrich Beck e Anthony Giddens é o referencial teórico a partir do qual pensa-se a origem de um conjunto de leis destinadas a garantir a conservação e proteção dos elementos essenciais à base da vida. Os conflitos sociais gerados nas incertezas produzidas por uma sociedade de risco são determinantes da construção social da proteção legal do meio ambiente como um direito fundamental da pessoa humana. Neste sentido, o Direito Ambiental é aqui entendido como produto do desenvolvimento das sociedades modernas.Referências
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Publicado
2013-12-20
Como Citar
LOPES, Márcia Helena; DUTRA E SILVA, Sandro; GALVÃO TAVARES, Giovana. Sobre a origem social do direito ambiental. Fronteira: Journal of Social, Technological and Environmental Science, [S. l.], v. 2, n. 2, p. 78–88, 2013. DOI: 10.21664/2238-8869.2013v2i2.p78-88. Disponível em: https://revistas2.unievangelica.edu.br/index.php/fronteiras/article/view/750. Acesso em: 24 nov. 2024.
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