A locação de bens móveis acompanhada do fornecimento de mão de obra como hipótese de incidência do Imposto sobre Serviços

Autores

  • Carlos Eduardo Carvalho Gabriel
  • Luiz Fernando de Oliveira
  • Maurin Almeida Falcão

DOI:

https://doi.org/10.29248/2236-5788.2018v18i2.p70-88

Palavras-chave:

Imposto sobre Serviços, Locação de Bens Móveis, Fornecimento de mão de obra, Incidência tributária.

Resumo

O presente trabalho tem por escopo analisar a natureza jurídica das operações de locação de máquinas ou equipamentos acompanhados do fornecimento de mão de obra. Nesse caso, ocorreria uma separação entre os valores da locação do equipamento e do fornecimento de mão de obra. Tal conduta tem como consequência a redução significativa da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços. Com efeito, as máquinas e equipamentos locados têm quase sempre valores elevados. Por isso, essas operações resultam em controvérsia em face da efetiva prestação de serviços em que o bem objeto da locação é apenas utilizado pelo prestador do serviço como instrumento de seu trabalho. Se há a possibilidade de separação de ambos negócios jurídicos, quais sejam, a locação e a prestação de serviço, o ISS incidiria apenas sobre a segunda hipótese. E, por fim, tratar-se-ia de simples locação, não se enquadrando, por isso, como fato gerador do tributo. Portanto, com o intuito de analisar esta controvérsia, recorreu-se à pesquisa bibliográfica e ao método hipotético-dedutivo.

Referências

BRASIL. Código Civil. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em: 10 ago. 2017.

BRASIL. Código Tributário Nacional. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/
leis/l5172.htm>. Acesso em: 10 ago. 2017.

BRASIL. Constituição Federal. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/
constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 10 ago. 2017.

BRASIL. Lei Complementar nº 116. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm>. Acesso em: 10 ago. 2017.

BRASIL. Lei 8.212. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212cons.htm>. Acesso em 10 ago. 2017.

BRASIL. Instrução normativa RFB Nº 971, de 13 de novembro de 2009. Disponível em: <http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15937>. Acesso em 10 ago. 2017.

COELHO, Fabio Ulhoa. Curso de Direito Civil - Contratos - 5ª Ed. 2012.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro Vol 3 - Contratos - 11ª Ed. 2014

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário - 31ª Ed. 2010.

PAULSEN, Leandro - Impostos Federais, Estaduais e Municipais. - 7ª Ed. 2012.

PELUSO,Cezar. Código Civil Comentado - Doutrina e jurisprudência - 7ª Ed. 2013.

Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante 31. Disponível em: <www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1286>. Acesso em: 10 ago 2017.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil Vol. 2 - Teoria Geral das Obrigações e dos Contratos - 13ª Ed. 2013.

Publicado

2018-11-29