O DIREITO FUNDADO E O RETORNO DA RAZÃO PRÁTICA NA SOCIEDADE PÓS-MODERNA
DOI:
https://doi.org/10.37951/2236-5788.2022v22i2.p138-164Palabras clave:
Não temResumen
Artigo traduzido com autorização do autor pelo Dr. Antonio Alves de Carvalho e Dr. José Roberto Bonome, professores no curso de Direito da Universidade Evangélica de Goiás, pesquisadores e tradutores no NPDU da faculdade de Direito da Unievangelica – Anápolis – Goiás.
Citas
D. 1, 5, 2. Cfr. anche J . Finnis, The Priority of Persons, in Oxford Essays in Jurisprudence:Fourth Series, ed. J . Horder, Oxford University Press, Oxford 200 0 , pp.1-15.
- D. 1. 1. 1. 1.
P. Hadot, Che cos’è la filosofia antica? , trad. it. di E. Giovannelli, Einaudi, Torino 1998, p.21 e anche J . Domanski, La philosophie, théorie ou m anière de vivre? Le controverses de l’An tiquité à la Renaissance, Èditions du Cerf, Paris 1996.
Benedetto XVI, Spe salvi, n. 6. Artigo traduzido com autorização do autor pelo Dr. Antonio Alves de Carvalho e Dr. José Roberto Bonome, professores no curso de Direito da Universidade Evangélica de Goiás, pesquisadores e tradutores no NPDU da faculdade de Direito da Unievangelica – Anápolis – Goiás.
- D. 1. 1. 1. 1.
P. Hadot, Che cos’è la filosofia antica? , trad. it. di E. Giovannelli, Einaudi, Torino 1998, p.21 e anche J . Domanski, La philosophie, théorie ou m anière de vivre? Le controverses de l’An tiquité à la Renaissance, Èditions du Cerf, Paris 1996.
Benedetto XVI, Spe salvi, n. 6. Artigo traduzido com autorização do autor pelo Dr. Antonio Alves de Carvalho e Dr. José Roberto Bonome, professores no curso de Direito da Universidade Evangélica de Goiás, pesquisadores e tradutores no NPDU da faculdade de Direito da Unievangelica – Anápolis – Goiás.
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Publicado
2023-08-24
Número
Sección
Artigos