ATIVISMO JUDICIAL E PANPRINCIPIOLOGISMO
DOI:
https://doi.org/10.37951/2236-5788.2022v22i2.p19-26Palabras clave:
Positivismo, Neoconstitucionalismo, Ativismo judicial, PanprincipiologismoResumen
O presente estudo visa discutir o ativismo judicial na forma do panprincipiologismo, uma variação do ativismo judicial, porém direcionado à criação de princípios. Para tanto, explica os princípios jurídicos, sua importância e contexto em que são criados; analisa o ativismo judicial e seu impacto em manifestações construtivas ou criativas; e esclarece sobre o panprincipiologismo como forma de ativismo judicial. A metodologia empregada no desenvolvimento deste artigo foi a pesquisa bibliográfica e documental, subsidiada no método dialético-argumentativo, permitindo concluir que apesar das constantes ofensas que os tribunais têm sofrido, especialmente o Supremo Tribunal Federal - STF, e mesmo reconhecendo-se que o que convencionou-se chamar de panprincipiologismo já trouxe resultados nocivos à democracia brasileira, não se pode negar que o Judiciário é decisivo na preservação da democracia contra o autoritarismo furtivo ou dissimulado. É importante conhecer as mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais que podem influenciar os tribunais na tomada de decisões que visam regenerar a representatividade do regime democrático e, consequentemente, superar o desarranjo institucional. No entanto, não se pode aplaudir ou entender o panprincipiologismo como algo danoso à democracia. O ativismo às vezes é necessário e positivo e por esta razão, para afirmar se uma decisão judicial foi arbitrária ou não, é importante que se leve em conta o caso concreto.
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