A Imunidade de Jurisdição e de Execução do Estado Estrangeiro e d Imunidade das Organizações Internacionais no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.29248/2236-5788.2019v19i2.p94-105Palavras-chave:
Imunidade de Jurisdição Estatal, Imunidade de Jurisdição das Organizações Internacionais, Imunidade de Execução, Direito Internacional, Direito do Trabalho e Responsabilidade CivilResumo
Este trabalho reuniu compilação bibliográfica e análise jurisprudencial a respeito do instituto da imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro, da imunidade de jurisdição das organizações internacionais e da imunidade de execução Estatal e das organizações internacionais. Além de esclarecer os fundamentos desses institutos que são frutos dos costumes internacionais, a sua natureza e as formas como são aplicados pelos tribunais pátrios, incluindo a análise sobre sua relativização e áreas de maior e alcance, ao final, tece breve análise crítica de suas formas de aplicação.
Referências
Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961
Convenção de Montevidéu de 1937
PECEQUILO, Cristina Soreanu. Manual do Candidato – Política Internacional. 2ª Ed. Atual.Brasília, DF: FUNAG, 2012;
PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado: Incluindo noções de Direitos Humanos e Direito Comunitário. 9. ed. ver. atual. Salvador, BA: JusPODIVM, 2017.
RE 597368/MT, rel. orig. Min. Ellen Gracie, red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, 15.5.2013. (RE-597368)
RE 578543/MT, rel. orig. Min. Ellen Gracie, red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, 15.5.2013. (RE-578543)
Recurso Extraordinário nº 222.368-PE, Min. Celso de Mello, Informativo do Supremo Tribunal Federal nº 259.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.Informativo 706. Brasilia, DF, 13 a 17 de maio de 2013
Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno. Aci 9.696/SP. Rel. Min. Sydney Sanches. Brasília, DF, 31.mai.89. DJ de 12.10.90, p.11045.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. SBDI-2. ROMS n. 282/2003-000-10-00-1. Relator: Min. Renato De Lacerda Paiva. Brasília, DF, 28 jun.05.DJ,02.DEZ.03.DJ DE 27.02.04
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RE 597368/MT, rel. orig. Min. Ellen Gracie, red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, 15.5.2013. (RE-597368)
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