MAIORIDADE PENAL: conflito entre a redução e a aplicação da maioridade penal diante da ineficácia do sistema normativo brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.37951/2236-5788.2017v17i1.p68-81Resumo
Este artigo tem por escopo esmiuçar as nuances da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 33/2012, que visa à redução da maioridade penal no direito brasileiro. E, ainda, traçar um liame entre o instituto da culpabilidade no Direito Penal Brasileiro, com vistas a compreender o modelo de responsabilização penal aplicado aos menores de dezoito anos, em face da legislação juvenil utilizada para a resolução da problemática. Para tanto, foram utilizados os métodos indutivo e observacional, por meio de compilação bibliográfica e análise espacial. Destarte, espera-se contribuir com a resolução do empasse vivenciado pela sociedade e, consequentemente, com o aprimoramento das políticas públicas para sanar as omissões no que concerne a delinquência juvenil. No entanto, o “remédio” escolhido, e bastante aclamado entre os nossos representantes para solucionar o crescimento da criminalidade entre crianças e adolescentes no Brasil, é o início de um retrocesso constitucional.Referências
ANÁPOLIS, Prefeitura de. Diagnóstico da Situação da Criança e do Adolescente. Disponível em: <http://www.anapolis.go.gov.br/portal/secretarias/desenvolvimento-social/pagina/diagnostico-da-situacao-da-crianca-e-do-adolescente/>. Acesso em: 07 set 2016.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 26 ago. 2016.
_______. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm>. Acesso em: 25 ago.2016.
CAVALCANTE, Luana. Novo centro é esperança para ressocializar jovens infratores em Anápolis. Disponível em: < http://www.jornalestadodegoias.com.br/2014/10/17/seabourn-unveils-offering-savings-on-european-voyages/>. Acesso em: 07 set 2016.
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal – Parte Geral. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
CONDE, Francisco Muñoz. As reformas da parte especial do direito penal espanhol em 2003: da tolerância zero ao direito penal do inimigo. Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas – RECJ. Disponível em: <http://www.pgj.ma.gov.br/ampem/ampem1.asp>. Acesso em: 20 ago 2016.
COURA, Kalleo. “Escolas do crime”: quase todos os centros de internação de menores têm problemas. VEJA, jul./ago. 2015. Disponível em: <http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/escolas-do-crime-quase-todos-os-centros-de-internacao-de-menores-tem-problemas/.>. Acesso em: 21 ago 2016.
CURY, Munir. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado. 5. ed. São Paulo: Malheiros Editores LTDA, 2002.
D’AGOSTINI, Sandra Mári Córdova. Adolescente em Conflito com a Lei & a Realidade!. 1. ed. Curitiba: Juruá, 2011.
JESUS, Damásio de. Direito Penal – Parte Geral. 32. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
LISZT, Franz Von. Tratado de Direito Penal, Ano 1899, traduzido por José Hygino Duarte Pereira, vol. 2, p. 252.
MACIEL, Katia. Curso de Direito da Criança e do Adolescente: Aspectos Teóricos e Práticos. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumenjuris, 2010.
MINISTÉRIO PÚBLICO, Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer c/c Pedido Liminar. Disponível em: < http://www.mpgo.mp.br/portalweb/hp/8/docs/acp_para_apreensao_de_adolescente_em_estabelecimento_adequado_ii.doc>. Acesso em: 07 set 2016.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 10. Ed, Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 151
PALAZZO, Francesco C. Valores Constitucionais e Direito Penal. Tradução de Gérson Pereira dos Santos. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris, 1989.
SENADO. Proposta de Emenda Constitucional nº 33/2012. Disponível em: <http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/122817.>, Acesso em: 27 ago.2016.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 26 ago. 2016.
_______. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm>. Acesso em: 25 ago.2016.
CAVALCANTE, Luana. Novo centro é esperança para ressocializar jovens infratores em Anápolis. Disponível em: < http://www.jornalestadodegoias.com.br/2014/10/17/seabourn-unveils-offering-savings-on-european-voyages/>. Acesso em: 07 set 2016.
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal – Parte Geral. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
CONDE, Francisco Muñoz. As reformas da parte especial do direito penal espanhol em 2003: da tolerância zero ao direito penal do inimigo. Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas – RECJ. Disponível em: <http://www.pgj.ma.gov.br/ampem/ampem1.asp>. Acesso em: 20 ago 2016.
COURA, Kalleo. “Escolas do crime”: quase todos os centros de internação de menores têm problemas. VEJA, jul./ago. 2015. Disponível em: <http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/escolas-do-crime-quase-todos-os-centros-de-internacao-de-menores-tem-problemas/.>. Acesso em: 21 ago 2016.
CURY, Munir. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado. 5. ed. São Paulo: Malheiros Editores LTDA, 2002.
D’AGOSTINI, Sandra Mári Córdova. Adolescente em Conflito com a Lei & a Realidade!. 1. ed. Curitiba: Juruá, 2011.
JESUS, Damásio de. Direito Penal – Parte Geral. 32. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
LISZT, Franz Von. Tratado de Direito Penal, Ano 1899, traduzido por José Hygino Duarte Pereira, vol. 2, p. 252.
MACIEL, Katia. Curso de Direito da Criança e do Adolescente: Aspectos Teóricos e Práticos. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumenjuris, 2010.
MINISTÉRIO PÚBLICO, Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer c/c Pedido Liminar. Disponível em: < http://www.mpgo.mp.br/portalweb/hp/8/docs/acp_para_apreensao_de_adolescente_em_estabelecimento_adequado_ii.doc>. Acesso em: 07 set 2016.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 10. Ed, Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 151
PALAZZO, Francesco C. Valores Constitucionais e Direito Penal. Tradução de Gérson Pereira dos Santos. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris, 1989.
SENADO. Proposta de Emenda Constitucional nº 33/2012. Disponível em: <http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/122817.>, Acesso em: 27 ago.2016.