ESTRATÉGIAS JURÍDICO-LEGAIS E AS REFORMAS DA PREVIDÊNCIA – UMA HISTÓRIA DA SUPRESSÃO DOS DIREITOS SOCIAIS NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.37951/2318-2288.2026v15i1.p22-40Palavras-chave:
Previdência Social, Direitos Sociais, Reformas Previdenciárias, História do DireitoResumo
A Previdência Social, fruto da seguridade social, se instrumentaliza por meio de políticas sociais que se destinam aos programas, planos e mecanismos necessários à viabilização do exercício dos direitos sociais reconhecidos juridicamente e incluídos na condição de cidadania. O objetivo do artigo é analisar os processos reformistas da Previdência Social no Brasil, identificando aspectos sociais e jurídicos que apontam para a gênese da previdência e seus desdobramentos até o advento da Constituição Federal de 1988. Este percurso histórico, atravessado pelos efeitos socioeconômicos advindos das normas relacionadas à Previdência, põe em relevo as continuidades e rupturas que giram em torno da garantia de direitos sociais importantes para a reflexão sobre o tema no campo jurídico.
Referências
BATICH, Mariana. Previdência do trabalhador: uma trajetória inesperada. São Paulo em Perspectiva, São Paulo, v. 18, n. 3, 2004. p. 33-40.
BRASIL. Decreto nº 19.433, de 26 de novembro de 1930. Cria uma Secretaria de Estado com a denominação de Ministério do Trabalho, Indústria e Comér-cio. Brasília: Câmara dos Deputados, 1930.
BRASIL. Projeto de Emenda Constitucional. PEC nº 6/2019. Modifica o siste-ma de Previdência Social, estabelece regras de transição e disposições transi-tórias, e dá outras providências. Brasília: Câmara dos Deputados, 2019. Dispo-nível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2192459. Acesso em: 27 fev. 2023.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Presidência da República. Brasília: Palácio do Planalto. 1998. Dispo-nível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 27 fev. 2023.
CARVALHO, Antônio Ivo de. Determinantes sociais, econômicos e ambientais da saúde. In: Fundação Osvaldo Cruz. A saúde no Brasil em 2030 - prospec-ção estratégica do sistema de saúde brasileiro: população e perfil sanitá-rio. v. 2. Rio de Janeiro: Fiocruz/Ipea/Ministério da Saúde/Secretaria de Assun-tos Estratégicos da Presidência da República. 2013. 19-38p.
FRAGA, Juliana; SCHMIDT, João Pedro. Previdência Social na sociedade em transformação. Revista Científica Disruptiva, Recife, v. 3, n. 2, 2021. p. 41-61. Disponível em: http://revista.cers.com.br/ojs/index.php/revista/article/download/125/115. Aces-so em: 27 fev. 2023.
GIOVANELLA, Lígia. Solidariedade ou competição? Políticas e sistema de atenção à saúde na Alemanha. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2001. 334 p.
HULLEN, Angélica Cristina Nagel. Cidadania e direitos sociais no Brasil: um longo percurso para o acesso aos direitos fundamentais. Rev. Secr. Trib. Perm. São Paulo, v. 6, n. 11, abr. 2018. p. 213-227.
IBRAHIM, F. Z. Curso de direito previdenciário. 20. ed. Rio de Janeiro: Impe-tus, 2015.
MARQUES, Rosa Maria; BATICH, Mariana; MENDES, Áquila. Previdência So-cial brasileira: um balanço da reforma”. São Paulo em Perspectiva, São Pau-lo, v. 17, n. 1, mar. 2003. p. 111-121.
MARTINS, S. P. Direito da seguridade social. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
NAKAHODO, Sidney Nakao; SAVOIA, José Roberto. A reforma da previdência no Brasil: estudo comparativo dos governos Fernando Henrique Cardoso e Lula. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v. 23, n. 66, fev. 2008, p. 45-58.
OLIVEIRA, Raquel Andrade Silva de; TAVARES, Bruno; COSTA, Thiago de Melo Teixeira da; SILVEIRA, Suely de Fátima Ramos. A formação da previdên-cia no contexto da seguridade social: uma análise da policy agenda-setting. Cad. EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 19, supl., nov. 2021. p. 705-722.
PEREIRA, Breno da Silva Araújo. 3 tipos de reformas previdenciárias em um modelo de gerações sobrepostas com habilidades heterogêneas. 2019. Dissertação (Mestrado em Economia), Universidade Federal da Paraíba – UFPB/CCSA, João Pessoa, 2019. Disponível em: https://repositorio.ufpb.br/jspui/bitstream/123456789/19439/1/BrenoDaSilvaAra%c3%bajoPereira_Dissert.pdf. Acesso em: 27 fev. 2023.
RIBEIRO, José Mendes. Em busca da justiça social. Ciênc. saúde coletiva, Rio de Janeiro, v. 20, n. 3, jun. 2004. p. 178-182.
MONTES, Flávia Francisca Silva. O princípio da vedação do retrocesso social no direito previdenciário. Revista Brasileira de Direito Social, Belo Horizonte (MG), v. 3, n. 1, p. 39-54, 2020. Disponível em: https://rbds.ieprev.com.br/rbds/article/view/114.
STRECK, Lenio Luiz. Weimar e o “Constitucionalismo Social” para além da “Solução de Compromisso”: de sua inspiração à crise de paradigmas que nu-bla o surgimento do “novo” no Brasil. Revista Eletrônica Direito e Política, Itajaí (SC), v. 17, n. 1, p. 1–15, 2022. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/18653.
TEIXEIRA, Sonia Maria Fleury. Política social e democracia: reflexões sobre o legado da seguridade social. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 1, n. 4, dez. 1985. p. 400-417.
VIANNA, Cláudia Salles Vilela. Previdência Social: custeio e benefícios. 3. ed. São Paulo: LTr, 2014.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).