ADULTIZAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NAS REDES SOCIAIS
LIMITES DA INTERVENÇÃO DO DIREITO PENAL À LUZ DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DOI:
https://doi.org/10.37951/2318-2288.2026v15i1.p193-212Palavras-chave:
Adultização. Crianças e adolescentes. Redes sociais. Proteção integral. Direito Penal. Estatuto da Criança e do AdolescenteResumo
O presente trabalho analisa o fenômeno da adultização de crianças e adolescentes nas redes sociais, contextualizando-o no cenário de crescente digitalização das relações sociais e da ampliação do uso de plataformas on-line, que favorecem a exposição precoce da imagem infantojuvenil, a erotização, a monetização e a antecipação de comportamentos típicos da vida adulta. O objetivo geral consiste em investigar os limites da intervenção do Direito Penal diante dessas práticas, à luz da doutrina da proteção integral e das normas previstas no ordenamento jurídico brasileiro. A metodologia adotada baseia-se em pesquisa bibliográfica, com análise de legislações, doutrina e dados estatísticos recentes sobre o uso da internet por crianças e adolescentes, bem como sobre crimes digitais. Como principais resultados, verificou-se que, embora existam importantes instrumentos normativos voltados à proteção da infância no ambiente digital, como normas constitucionais e infraconstitucionais, ainda persistem lacunas legislativas e dificuldades na efetivação desses direitos, especialmente diante de práticas como a superexposição, o compartilhamento excessivo de informações pessoais e a exploração econômica da imagem por familiares ou terceiros. Constatou-se também que o Direito Penal possui atuação limitada, devendo ser aplicado apenas em situações mais graves. Conclui-se que o enfrentamento da adultização exige medidas mais amplas e preventivas, envolvendo a atuação conjunta da família, do Estado, da sociedade e das plataformas digitais, além do fortalecimento de políticas públicas, educação digital e aprimoramento legislativo.
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