DEBATES CONTEMPORÂNEOS SOBRE A JORNADA 6X1: ANÁLISE DAS PROPOSTAS LEGISLATIVAS FLEXIBILIZAÇÃO E IMPACTOS SOCIAIS NO DIREITO DO TRABALHO BRASILEIRO

Autores

  • TIMOTIO JOÃO DE SOUZA COSTA FACULDADE EVANGELICA RAIZES
  • LUANNA VIEIRA DE MELO Faculdade Evangélica Raízes
  • CRISTIANE INGRID DE SOUZA BONFIM Faculdade Evangélica Raízes
  • PRISCILA RAÍSA MOTA CAVALCANTI Faculdade Evangélica Raízes

DOI:

https://doi.org/10.37951/2318-2288.2026v15i1.p304-317

Palavras-chave:

Jornada de Trabalho Pec 8/2025, Flexibilização Laboral, Direitos Sociais, Proteção ao Trabalhador

Resumo

RESUMO

Este trabalho analisa os debates atuais sobre a jornada 6x1 no Brasil, focando em propostas legislativas de redução e discussões sobre flexibilização. Fundamentado nos princípios constitucionais de proteção laboral e nos direitos sociais fundamentais, o estudo examina as implicações jurídicas, sociais e econômicas das mudanças no regime de trabalho brasileiro. Contudo, a busca pela modernização laboral levanta a problemática de como evitar riscos de precarização, perda de direitos e impactos negativos na saúde dos trabalhadores, diante das propostas. O objetivo geral é analisar os debates sobre a jornada 6x1, examinando propostas legislativas em tramitação e avaliando seus impactos sociais e econômicos no direito do trabalho brasileiro. Os objetivos específicos incluem: examinar a PEC 8/2025 e outras propostas de redução da jornada; analisar propostas de flexibilização da escala 6x1 e suas implicações jurídicas; e avaliar os impactos sociais e econômicos das alterações propostas. A metodologia baseia-se em pesquisa doutrinária, análise legislativa e jurisprudencial, e estudos comparativos internacionais sobre redução e flexibilização da jornada. Os resultados indicam que a redução da jornada pela PEC 8/2025 alinha-se à proteção constitucional, mas propostas de flexibilização do descanso semanal apresentam riscos à saúde e podem configurar retrocesso social. Conclui-se que reformas na jornada devem priorizar a proteção da dignidade humana e melhores condições laborais, evitando precarização sob o pretexto de modernização. 

Referências

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União: Rio de Janeiro, 1 maio 1943.

BRASIL. Senado Federal. Proposta de Emenda à Constituição nº 8, de 2025. Altera o art. 7º da Constituição Federal para reduzir a jornada de trabalho. Brasília, DF: Senado Federal, 2025.

DELGADO, Gabriela Neves. Direito fundamental ao trabalho digno. 2. ed. São Paulo: LTr, 2018.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 18. ed. São Paulo: LTr, 2019.

DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS (DIEESE). Redução da jornada de trabalho: impactos sobre o emprego e a renda. São Paulo: DIEESE, 2024.

FACHIN, Luiz Edson. Direitos fundamentais e relações de trabalho na jurisprudência do STF.

Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 86, n. 2, p. 45-67, 2020.

FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO (FUNDACENTRO). Jornada de trabalho e saúde ocupacional no Brasil: diagnóstico e perspectivas. São Paulo: FUNDACENTRO, 2023.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua: outras formas de trabalho 2023. Rio de Janeiro: IBGE, 2024.

OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Proteção jurídica à saúde do trabalhador. 8. ed. São Paulo: LTr, 2020.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). WHO technical brief: working hours and health. Geneva: WHO Press, 2021.

ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (OCDE). OECD Employment Outlook 2023: artificial intelligence and the labour market. Paris: OECD Publishing, 2023.

PLÁ RODRÍGUEZ, Américo. Princípios de direito do trabalho. 3. ed. São Paulo: LTr, 2000.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 13. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 40. ed. São Paulo: Malheiros, 2017.

NEUMARK, David; WASCHER, William L. Minimum Wages. Cambridge, MA: MIT Press, 2008.

SAAD, Ricardo Nacim. Jornada de trabalho de 35 horas semanais: modelo francês. Revista de Direito, [s.l.], 2002

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Publicado

2026-06-29

Como Citar

JOÃO DE SOUZA COSTA, T., VIEIRA DE MELO, L., INGRID DE SOUZA BONFIM, C., & RAÍSA MOTA CAVALCANTI, P. (2026). DEBATES CONTEMPORÂNEOS SOBRE A JORNADA 6X1: ANÁLISE DAS PROPOSTAS LEGISLATIVAS FLEXIBILIZAÇÃO E IMPACTOS SOCIAIS NO DIREITO DO TRABALHO BRASILEIRO. Revista Raízes No Direito, 15(1), 304–317. https://doi.org/10.37951/2318-2288.2026v15i1.p304-317

Edição

Seção

Artigos