Participação Popular e Perversão do Direito: Estudo das Alterações do Conselho Nacional do Meio Ambiente

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21664/2238-8869.2022v11i1.p152-164

Palavras-chave:

CONAMA, democracia, participação, fuga do direito

Resumo

A criação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) dentro do sistema da Política Nacional do Meio Ambiente criou um espaço participativo vinculativo para a criação de políticas públicas ambientais, em razão do formato de sua composição e funcionamento. Contudo, o Decreto 9.806/2019 reduziu e modificou as cadeiras representativas dos setores participantes, além de implementar outras mudanças no órgão. O objetivo é verificar se este Decreto foi capaz de alterar os níveis de participação popular e o formato de atuação cidadã no Conselho e se essa modificação pode ser classificada como uma das figuras de perversão do direito. A metodologia engloba revisão bibliográfica, estudo de caso e análise documental e jurisprudencial. Conclui-se que a alteração do CONAMA promovida pelo Decreto 9.806/2019 é significativa e implicou na alteração da relação entre o poder público e a sociedade, que deixou de ser de parceria, passando a ser uma relação informativa. Além disso, verifica-se a hipótese de perversão do Direito na modalidade fuga do direito, implicando no desfavorecimento da proteção ambiental.

Biografia do Autor

Carolina de Albuquerque, Universidade Federal de Rondônia

Bacharel em Direito (Universidade de Mogi das Cruzes), Doutora em Ciências (PPGI Ecologia Aplicada - Universidade de São Paulo) e Doutora em Direito Político e Econômico (PPG em Direito Político e Econômico – Universidade Presbiteriana Mackenzie).

Fundação Universidade Federal de Rondônia, Professora Assistente do Departamento de Direito, Cacoal/Rondônia, Brasil.

Maria Carolina Chaves de Sousa, Universidade de Coimbra

Bacharel em Engenharia Ambiental (Universidade do Estado do Pará), Mestre em Ciências Ambiental (Universidade Federal do Pará).

Doutoranda em Engenharia do Ambiente pela Universidade de Coimbra, Portugal.

Celso Maran de Olveira, Universidade Federal de São Carlos

Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de São Carlos, Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Doutor em Ciências da Engenharia Ambiental pela Universidade de São Paulo.

Docente do Departamento de Ciências Ambientais da Universidade Federal de São Carlos (www.dcam.ufscar.br), São Carlos, Brasil.

Referências

Arnstein S 1969. A ladder of citizen participation. Journal of the American Planning Association 35(4):216-224.
Barroso LR 2017. Direito constitucional contemporâneo. Saraiva, São Paulo, 592 p.
Brasil 1988. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Recuperado em 15 de maio, 2021 de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
Brasil 1981. Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Recuperado em 15 de janeiro, 2021 de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm.
Supremo Tribunal Federal 2019. ADPF 623. Recuperado em 10 de maio, 2021 de http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5774620.
Bravo Cruz FN 2017. Conselhos nacionais de políticas públicas e transversalidade: (des)caminhos do desenvolvimento democrático. Tese de Doutorado, Universidade de Brasília, Brasília, 181 pp.
Comissão Econômica para a Europa das Nações Unidas 1998. Convenção sobre Acesso à Informação, Participação no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente. Recuperado em 20 de maio, 2021 de https://www.ambientecplp.org/documentos/outros/convencao-sobre-acesso-a-informacao-participacao-no-processo-de-tomada-de-decisao-e-acesso-a-justica-em-materia-de-ambiente-pdf.aspx.
Declaração do Rio de Janeiro 1992. Estud. av. 6(15):153-159. Recuperado em 11 de abril, 2021 de https://doi.org/10.1590/S0103-40141992000200013.
Fensterseifer T, Sarlet IW 2014. Princípios do Direito Ambiental. Saraiva, São Paulo, 296 pp.
Gordilho HJS, Oliveira TP 2014. Os colegiados ambientais como expressão do princípio da participação popular no direito brasileiro: o caso do Conselho Nacional do Meio Ambiente. Revista de Informação Legislativa 51(204):67-89.
Lima JLB 2016. Democracia participativa, paridade e a necessária reforma da composição do Conama. Fórum de direito urbano e ambiental 15(87):25-40.
Medeiros JP, Borges DF 2007. Participação cidadã no planejamento das ações da Emater-RN. Rev. Adm. Pública 41(1):63-81.
Mirra ALV 2011. Participação, processo civil e defesa do meio ambiente. Letras Jurídicas, São Paulo, 652 pp.
Ministério Público Federal 2019. Ofício PRR/3a Região n. 1930/2019. Encaminha representação relativa à inconstitucionalidade do Decreto n. 9.806/2019. Recuperado em 12 de maio, 2021 de https://mpfdrive.mpf.mp.br/ssf/s/readFile/share/153422/-722206481582109249/publicLink/ADPF%20623%20-%20Representa%C3%A7%C3%A3o%20PRR3%20e%20Anexos.pdf.
Ministério Público Federal 2021. MPF pede inconstitucionalidade de decreto que alterou composição e funcionamento do Conama. Recuperado em 12 de maio, 2021 de http://www.mpf.mp.br/regiao3/sala-de-imprensa/noticias-r3/mpf-pede-inconstitucionalidade-de-decreto-que-alterou-composicao-e-funcionamento-do-conama
Neumann FL 2013. O império do direito. Quartier Latin, São Paulo, 488 pp.
Organização das Nações Unidas 2018. Acordo regional sobre acesso à informação, participação pública e acesso à justiça em assuntos ambientais na América Latina e no Caribe. Recuperado em 09 de maio, 2021 de https://repositorio.cepal.org/bitstream/handle/11362/43611/1/S1800493_pt.pdf.
Paes LM 2019. Análise do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA: Participação Política nas decisões estratégicas de preservação da biodiversidade. Novas Edições Acadêmicas, 372 pp.
Rodriguez JR 2016a. As figuras da perversão do direito: para um modelo crítico de pesquisa jurídica empírica. Revista Prolegómenos Derechos y Valores 19(37):99-124. Recuperado em 10 de maio, 2021 de http://dx.doi.org/10.18359/prole.1682.
Rodriguez JR 2016b. Perversão do direito (e da democracia): seis casos. Revista Direito & Práxis 7(4): 261-294. Recuperado em 10 de maio, 2021 de https://doi.org/10.12957/dep.2016.22185.
Rodriguez JR 2016c. Luta por Direitos, Rebeliões e Democracia no Século XXI: Algumas tarefas para a pesquisa em Direito. Revista Digital de Direito Administrativo 3(3):609-635. Recuperado em 15 de junho, 2021 de https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v3i3p609-635.
Silva Neto MJ 2010. Direito constitucional. Lumen Juris, Rio de Janeiro, 969 pp.
Romo RS, Castro COM 2020. Participación ciudadana y democracia directa en municipios de Jalisco y Sinaloa, México, 2008-2018. Rev. iberoam. estud. munic. (21):29-59. Recuperado em 10 de maio de 2021 de http://dx.doi.org/10.4067/S0719-17902020000100029.

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Publicado

2022-04-29

Como Citar

ALBUQUERQUE, Carolina de; SOUSA, Maria Carolina Chaves de; OLVEIRA, Celso Maran de. Participação Popular e Perversão do Direito: Estudo das Alterações do Conselho Nacional do Meio Ambiente. Fronteira: Journal of Social, Technological and Environmental Science, [S. l.], v. 11, n. 1, p. 152–164, 2022. DOI: 10.21664/2238-8869.2022v11i1.p152-164. Disponível em: https://revistas2.unievangelica.edu.br/index.php/fronteiras/article/view/5860. Acesso em: 26 dez. 2024.