ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FALÊNCIA: FIM DO IMPASSE SOBRE SUA APLICABILIDADE COM AS ALTERAÇÕES E INCLUSÕES DA LEI Nº 14.112/2020

Autores

  • HELENA BEATRIZ DE MOURA BELLE Pontifícia Universidade Católica de Goiás
  • Franco Pereira Silva

DOI:

https://doi.org/10.37951/2358-260X.2022v9i2.6170

Resumo

A lei processual civil de 2015 norteia a admissibilidade de recursos com o intuito de amenizar os conflitos de interesses, porém, em determinadas ações prevalecem as orientações de leis especiais, como é o caso da recuperação judicial e da falência de devedor empresário. Em momento de insolvência, recuperável ou não, muitos são os institutos aplicáveis e diversas as possibilidades de interposição de recursos que nem sempre são recebidos e providos pelo poder judiciário. Nesse sentido, no presente estudo tem-se por objetivo a análise da admissão de recorribilidade, envolvendo agravo de instrumento, com foco na natureza jurídica e no rol taxativo, considerando os paradigmas de leis ordinária e especial – regulamentadora de recuperação e falência. A produção foi norteada pelos métodos dialético e hipotético dedutivo, metodologia de pesquisa qualitativa e técnicas de estudos em fontes primárias e bibliográficas do direito, o que permitiu análise e interpretação do uso do recurso citado. O estudo permitiu concluir que as alterações promovidas na lei de recuperação e falência, em 2020, no que diz respeito a admissibilidade do agravo de instrumento, já estava em plena aplicabilidade, pois, os fundamentos em doutrina majoritária e jurisprudência pacificada, foram elucidados em caso real e recente, confirmando a pertinência do recurso, além de outras decisões que envolvem este importante ramo do direito, o empresarial.

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Publicado

2023-02-07

Como Citar

BELLE, H. B. D. M., & Silva, F. P. (2023). ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FALÊNCIA: FIM DO IMPASSE SOBRE SUA APLICABILIDADE COM AS ALTERAÇÕES E INCLUSÕES DA LEI Nº 14.112/2020. Científic@ - Multidisciplinary Journal, 9(2), 1–15. https://doi.org/10.37951/2358-260X.2022v9i2.6170