COMPRAS PÚBLICAS E O SANDBOX REGULATÓRIO TRAZIDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA 961/2020

Autores

  • Gabrielas Gomes Acioli Castroviejo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

DOI:

https://doi.org/10.37951/2236-5788.2020v20i2.p67-80

Palavras-chave:

Licitações e Contratos, Inovações, Medida Provisória 961/2020

Resumo

O presente artigo trata do sandbox regulatório trazido pela Medida Provisória 961, de 6 de maio de 2020, que autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos, adequa os limites de dispensa de licitação e amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo  6, de 20 de março de 2020. Pretende-se abordar as inovações trazidas pela nova norma legal.

Biografia do Autor

Gabrielas Gomes Acioli Castroviejo, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Advogada e Consultora em Licitações e Contratos Administrativos. Consultora e Assessora Jurídico-Administrativa da Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT entre 1º de agosto de 2014 e 23 de abril de 2020. Advogada há dez anos, com atuação contenciosa e consultiva, nas esferas judicial e extrajudicial, em Direito Administrativo, Direito do Consumidor, Direito de Família e Sucessões e Direito do Trabalho. Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UniCEUB. PósGraduada, com especialização em Direito Administrativo e em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Autora de artigos jurídicos publicados em livro e revista especializados. gabyacioli86@hotmail.com

[1] Flexibilizar os requisitos regulatórios por um período limitado para permitir que empresas testem serviços e produtos financeiros inovadores com um pequeno grupo de clientes. “Diante da necessidade de endereçar essa falha regulatória, tem surgido no âmbito das jurisdições estrangeiras um novo instrumento de regulação, utilizado com a finalidade de promover a evolução de novas tecnologias no mercado financeiro. Trata-se da regulação “sandbox” (ou caixa-de-areia, numa tradução literal). O conceito se assemelha ao de crianças brincando dentro de um parque: elas estão autorizadas a fazer o que quiserem dentro daquele espaço, desde que respeitem as regras e os limites estabelecidos para sua atuação. Esse regime consiste em uma autorização temporária dada pelos reguladores financeiros para que empresas inovadoras (selecionadas por meio de um processo seletivo) sejam autorizadas a conduzir seus negócios dentro de um regime regulatório mais flexível, desde que obedeçam a parâmetros previamente acordados junto  ao regulador. Há, aqui, um desconto regulatório para empresas que, devido a seu estágio inicial, não teriam porte para cumprir as exigências regulatórias aplicáveis aos provedores de serviços financeiros clássicos.” COUTINHO FILHO, Augusto. Regulação ´Sabdbox´ como instrumento regulatório no mercado de capitais. Revista Digital de Direito Administrativo. Disponível em:<https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/141450>. Acesso em: 09 maio 2020.

[1] Todos os entes federados e seus respectivos órgãos: União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

[1] Pessoas jurídicas criadas pelos entes federados: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.

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Publicado

2021-09-23