DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS: CAMINHOS JURÍDICOS PARA EFETIVIDADE DE UM MÍNIMO

Autores

  • Armando Alves Feitosa Centro Universitário de Anápolis – UNIEVANGELICA
  • Germano Campos Silva

Resumo

Este estudo tem por escopo apresentar uma discussão sobre os instrumentos jurídicos, os caminhos doutrinários e jurisprudenciais, que podem ser evocados para uma atuação positiva do Estado brasileiro quanto à efetividade dos
direitos fundamentais sociais constantes do capítulo II da Constituição Federal, vinculados a um mínimo existencial, de forma a se garantir que todas as pessoas tenham uma existência digna. Entrementes, considera-se, para tanto, estes preceitos constitucionais como direitos originários a prestações materiais, em que, para sua concreção, o Estado possa ser demandado judicialmente, independente de
intermediação legislativa infraconstitucional. A percepção da maioria dos pensadores de índole pós-positivista é quanto à necessidade de uma nova metodologia de interpretação constitucional, em que, os direitos fundamentais decorrentes do principio constitucional da dignidade da pessoa humana, possam ter o reconhecimento de uma força jurídica capaz de dar-lhes efetividade. Neste contexto, esta problemática
apresenta-se com status de vanguarda no direito brasileiro, objeto de estudo da Teoria dos direitos fundamentais que se apresenta de grande importância no meio acadêmico,
sendo bastante salutar o seu debate no âmbito da teoria jurídica.

Publicado

2013-09-09