Estupro De Vulnerável Na Legislação Brasileira
DOI:
https://doi.org/10.29248/2236-5788.2017v17i2.p79-104Resumo
O crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A, do Código Penal, foi inserido por meio da Lei nº 12.015/09, a qual revogou o instituto da presunção de violência vaticinado no antigo artigo 224 do mesmo Codex. Juntamente com sua criação, o artigo 217-A trouxe uma antiga discussão que permeia o meio jurídico, acerca da vulnerabilidade dos adolescentes com idade entre 12 e 14 anos, se esta seria absoluta ou relativa. Diante do exposto, a presente pesquisa tem como objetivo a análise dos aspectos jurídicos que envolvem o estupro de vulnerável e a vulnerabilidade das vítimas acima citadas, buscando demonstrar a necessidade de se discutir uma possível solução para a problemática da vulnerabilidade nesses casos concretos. Serão utilizados materiais contidos em livros, artigos científicos, revistas jurídicas e dados de institutos, legislações, jurisprudências e outras fontes acerca do tema exposto.Referências
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Publicado
2017-12-04
Edição
Seção
Artigos