A RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NA CONCESSÃO DE CRÉDITO FRENTE AO IMPULSO CONSUMISTA
DOI:
https://doi.org/10.37951/2236-5788.2017v17i1.p15-35Resumo
Neste trabalho buscamos demonstrar a importância do crédito na sociedade, considerando as grandes possibilidades de aquisição que ele viabiliza, atendendo ao princípio da dignidade humana no que tange à qualidade de vida, moradia e locomoção, por exemplo, mas por outro lado, quando é realizado sem a devida orientação e estudo da saúde financeira do consumidor, pode ocorrer o fenômeno do superendividamento, momento em que o crédito revela sua outra face, que é capaz de levar o consumidor a uma situação que fere o mesmo princípio da dignidade humana e põe em xeque o mínimo existencial. A economia não é dinâmica sem o crédito e o consumo fica restrito ou até mesmo inviabilizado, mas deve haver muita sabedoria no momento de contratação de um compromisso financeiro. Este artigo demonstrará o posicionamento do Estado e também das instituições financeiras quanto aos empréstimos, visto que o consumidor, em sua maioria, contrata empréstimos sem a ciência dos juros que serão cobrados e do risco a que ele estará exposto submetendo-se a esta obrigação. Analisaremos a intervenção do Estado na proteção ao consumidor através da lei 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor e também os portais de educação financeira, dos bancos associados à FEBRABAN, que elaboraram o normativo de credito responsável, autorregulação dos bancos na conduta de análise de crédito, nas propagandas e divulgação de produtos e serviços e conscientização do consumidor quanto aos empréstimos, taxas e tudo que envolve sua saúde financeira.
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