PARTO ANÔNIMO: VIOLAÇÃO DO DIREITO DE IDENTIDADE DA CRIANÇA E A SUPREMACIA AO DIREITO À VIDA
DOI:
https://doi.org/10.37951/2318-2288.2023v12i1.p18-33Palavras-chave:
Parto Anônimo, Supremacia do Direito à Vida, Roda dos Expostos, Direitos de PersonalidadeResumo
Considerando o instituto do parto anônimo, regulamentado pela Lei nº 13.509 de Novembro de 2017, bem como sua importância para combater os casos de aborto, infanticídio e abandono de crianças, o objetivo do presente artigo é analisar a viabilidade do referido diploma, se a conservação do anonimato da genitora viola o direito do nascituro a conhecer sua origem biológica ou se tem como característica a promoção da supremacia do direito à vida do infante. Objetivando compreender a importância desse instituto, é essencial analisar sua construção histórica e evolução na sociedade como um todo, em especial nas sociedades que influenciaram o Brasil a criar a referida Lei. De igual forma, o presente artigo tem como objetivo contribuir com inovações acerca do parto anônimo a fim de possibilitar maior usabilidade do instituto. Por fim, é necessário destacar que o sigilo e os direitos de personalidade do nascituro devem ser equilibrados, de forma que o bem jurídico mais importante deva prevalecer sobre qualquer outro: o direito à vida. A metodologia proposta está vinculada às fontes expostas por estudos bibliográficos. É usado neste trabalho para expandir e compreender o conhecimento existente, a fim de entender melhor o assunto estudado.
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